Pastor Lucinho e Igreja Batista da Lagoinha são condenados a pagar R$ 150 mil por discurso em evento religioso
Decisão determina pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos e retratação pública; defesa afirma que irá recorrer

A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e está relacionada a declarações feitas pelo religioso durante um evento realizado em abril de 2024.
Segundo o processo, o evento reuniu mais de mil homens e tinha como tema a educação dos filhos. Durante a pregação, o pastor relatou que havia beijado na boca a filha, que tinha 11 anos na época, enquanto ela estava distraída.
Ainda segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela ação, o pastor afirmou que teria dito à menina expressões como “Nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”. Ele também declarou que, quando ela tivesse um namorado, diria a ele que seria “o segundo”, pois já havia beijado a filha.
A pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ter sido compartilhada em redes sociais. Para o Ministério Público, a divulgação do conteúdo, sem qualquer advertência ou censura editorial, contribuiu para ampliar a repercussão das declarações.
Na avaliação do MPMG, as falas ultrapassaram os limites da intimidade familiar e da liberdade de expressão e religiosa, apresentando conteúdo considerado sexista e capaz de objetificar o corpo feminino e naturalizar a violação do consentimento.
Na sentença, a juíza afirmou que a liberdade religiosa e de expressão não pode ser utilizada para justificar discursos que promovam preconceito, violência ou ofensa à dignidade humana.
A magistrada também destacou que a proteção constitucional à atividade religiosa não impede a responsabilização por manifestações públicas consideradas ofensivas a grupos protegidos.
Igreja e pastor foram condenados solidariamente
A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
A juíza também determinou que o pastor realize uma nova pregação, com duração e público equivalentes aos do evento que originou o processo. O conteúdo deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual.
A decisão determina ainda que o pastor faça uma retratação expressa em relação às declarações que motivaram a ação.
Caberá à Igreja providenciar a gravação e a divulgação integral da retratação no canal oficial do YouTube e nas redes sociais da instituição. O conteúdo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.
Defesa afirma que vai recorrer
O advogado do pastor, Leonardo Girundi, afirmou que recebeu a decisão com perplexidade e que irá apresentar os recursos cabíveis.
Segundo a defesa, a sentença não refletiria adequadamente o conteúdo dos autos. O advogado também reafirmou o compromisso do pastor com a defesa de crianças e mulheres.
Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha sustentou que as declarações foram feitas dentro do contexto familiar e no exercício da liberdade religiosa e de expressão. A instituição também argumentou que não teria responsabilidade direta pelas manifestações dos pastores durante os cultos e eventos.
O pastor, por sua vez, alegou que suas declarações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão e afirmou que o episódio envolvendo os filhos teria ocorrido anos antes, em um contexto de brincadeira familiar e sem conotação sexual.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Informações Metrópoles

