STF retoma julgamento sobre recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová e custos de tratamentos alternativos

Com o placar de 5 votos a 0 a favor do direito das testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (25/9), o julgamento sobre a questão. Os ministros analisam dois recursos extraordinários, que discutem se testemunhas de Jeová podem se recusar a fazer transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deve custear alternativas. As testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue por razões religiosas.
Os recursos começaram a ser votados na última quinta-feira (19/9). Naquele dia, os relatores dos casos, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes, defenderam que a liberdade religiosa assegura ao paciente o direito de rejeitar o procedimento, desde que a escolha seja feita de maneira livre, consciente e informada das consequências.
Segundo Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no SUS, o Estado tem o dever de garantir que o paciente, por convicção religiosa, tenha acesso a esse tratamento, incluindo transporte e estadia em outro estado, desde que os custos não sejam desproporcionais.
Discussão sobre crianças e adolescentes
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de aprofundar a discussão quando se trata de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, o princípio do melhor interesse da criança e da preservação da vida deve prevalecer.
Barroso acolheu essa sugestão, afirmando que a recusa de tratamento médico só pode ser manifestada em nome do próprio interessado, sem poder ser estendida a filhos menores de idade.
Os casos em análise
A Corte está analisando dois recursos extraordinários: RE 979742 e RE 1212272, ambos com repercussão geral, ou seja, a decisão terá efeitos para outros casos semelhantes. Um dos casos trata de uma mulher que recusou transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL). O outro envolve um homem que pediu à Justiça o custeio, pelo SUS, de uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue, além dos gastos relacionados ao tratamento.
No caso do homem, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a custear a cirurgia de artroplastia total sem transfusão, em hospital público ou particular, incluindo transporte e hospedagem. A decisão foi embasada no princípio de que o direito à saúde deve ser compatível com as convicções religiosas do paciente.
Debate sobre isonomia e razoabilidade
A União recorreu ao STF argumentando que o custeio de tratamentos alternativos cria uma preferência em relação a outros pacientes, ferindo o princípio da isonomia. Além disso, alegou violação à razoabilidade, destacando que qualquer procedimento cirúrgico pode necessitar de transfusão de sangue em caso de complicações.
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou contra o recurso, afirmando que não havia sido demonstrada a impossibilidade de realizar o procedimento sem transfusão de sangue. No caso da mulher, a alegação principal é que o Estado não pode impor um procedimento médico que ela recusa por convicção religiosa.
O julgamento continua e terá impactos em outros casos relacionados à liberdade religiosa e ao direito à saúde.

