Cão Orelha: o que diz a lei sobre crimes contra animais no Brasil

Morte de cão comunitário em Florianópolis reacende debate sobre punições por maus-tratos e sobre como funciona a responsabilização quando há suspeitos adolescentes.
A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, que vivia havia cerca de dez anos na Praia Brava, em Florianópolis (SC), provocou comoção nas redes sociais e aumentou a pressão por punição aos responsáveis. O animal foi atacado no dia 15 e não resistiu aos ferimentos. A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão no dia 26 no inquérito que apura o caso, que segue em investigação.
Além da indignação pública, o episódio colocou em evidência uma dúvida recorrente: afinal, qual é a punição prevista no Brasil para crimes contra animais?
O que a lei prevê para maus-tratos
No Brasil, maus-tratos a animais configuram crime previsto na Lei 9.605/1998, com sanções penais e administrativas. A pena geral indicada para maus-tratos é de detenção e multa, e pode variar conforme o tipo de animal e as circunstâncias do caso.
Quando se trata de cães e gatos, a legislação é mais dura. A chamada Lei 14.064/2020 elevou a punição, prevendo reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ter aumento.
E quando os suspeitos são adolescentes
Como o caso Orelha envolve adolescentes apontados como suspeitos, a responsabilização segue regras diferentes. Em vez de responderem criminalmente como adultos, eles podem responder por ato infracional e estar sujeitos a medidas socioeducativas, que vão de advertência e reparação do dano até semiliberdade e internação, aplicada de forma excepcional e nos casos previstos em lei.
“Teoria do Elo” e o alerta das autoridades
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima destaca que a chamada “Teoria do Elo” aponta conexão entre violência contra animais e violência contra pessoas e cita o dado de que, no Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos.

