Mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode deixar remédios mais baratos
O Decreto 7.396/2024, assinado nesta semana pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, introduz uma nova base de cálculo para o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) sobre medicamentos no Paraná. A partir de 1º de outubro, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) será utilizado, substituindo o antigo modelo baseado no Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Essa alteração visa tornar o cálculo do imposto mais preciso e, potencialmente, reduzir o preço de medicamentos para os consumidores.
O que muda com o PMPF?
Antes da mudança, o ICMS-ST sobre medicamentos era calculado com base no PMC, um valor sugerido pelos fabricantes, o que resultava em preços mais rígidos e, em alguns casos, inflacionados. Com a adoção do PMPF, o Paraná segue o modelo já implementado por estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, em que o imposto é calculado a partir dos preços médios efetivamente praticados no varejo.
Segundo Celso Bernardino Rodrigues, chefe do Setor de Eletrônicos, Fármacos, Cosméticos e Químicos (SEFAC) da Receita Estadual, a nova metodologia visa aumentar a precisão no cálculo do ICMS. “Com o PMPF, evitamos que medicamentos fiquem artificialmente caros devido a uma base de cálculo inflada”, afirma Rodrigues. O cálculo será baseado em dados coletados de fontes como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), garantindo maior transparência e precisão.
Impacto no Preço dos Medicamentos
A mudança pode ter impacto direto no bolso do consumidor. De acordo com Rodrigues, o efeito sobre os preços dos medicamentos vai depender do tipo de produto. “Para alguns, pode haver uma redução de preços, já que o PMPF reflete os preços reais do mercado, que podem ser menores do que o PMC. Porém, isso não significa que todos os medicamentos sofrerão redução”, explicou.
A principal expectativa é que o PMPF garanta uma tributação mais justa e equilibrada, já que os preços considerados para a base de cálculo estarão mais próximos da realidade do consumidor final.
Exceções
O Decreto 7.396/2024 não se aplica a todos os medicamentos. Produtos ligados ao Programa Farmácia Popular, do Governo Federal, continuarão utilizando o valor de referência divulgado pelo Ministério da Saúde como base para o cálculo do ICMS-ST.
Além disso, a mudança não afeta medicamentos isentos de imposto, como aqueles usados no tratamento do câncer. Em 2023, o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos destinados ao tratamento da doença, o que barateou esses produtos em até 20%. Atualmente, 169 medicamentos oncológicos se beneficiam da isenção fiscal no Paraná.
Conclusão
A implementação do PMPF como nova base de cálculo do ICMS-ST representa um passo importante para tornar os preços dos medicamentos no Paraná mais competitivos e alinhados ao mercado. Embora a medida não garanta uma redução imediata para todos os produtos, ela traz maior transparência e justiça ao processo tributário, beneficiando, a longo prazo, tanto consumidores quanto o setor farmacêutico.