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Receita entra com representação contra Globo no Ministério Público

O órgão encontrou indícios de ilegalidades nos contratos com prestadores de serviço da emissora realizados antes de 2019.

A Receita Federal encaminhou uma representação fiscal para fins penais contra a Rede Globo de Televisão ao Ministério Público Federal. Segundo documentos obtidos pelo site Notícias da TV, o órgão teria identificado indícios de crime tributário nos contratos de prestadores de serviço da emissora.

A Receita Federal investigou os acordos entre a Globo e prestadores de serviço no modelo de Pessoa Jurídica (PJ), ocorridos antes de 2019.

“Em síntese, foi apurado que o sujeito passivo, em conluio com a Globo, simulou o recebimento de valores a título de prestação de serviços por pessoa jurídica por ela própria constituída, utilizando-se do estratagema da pejotização, com a finalidade de diminuição ilícita dos tributos incidentes sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício”, afirma a Receita Federal.

O órgão ainda indicou quatro diretores da emissora como possíveis responsáveis pelas contratações. Dois deles, seguem trabalhando no Grupo Globo: Jorge Nóbrega, presidente do Grupo Globo desde 2017; e Marcelo Soares, diretor-geral da Som Livre desde 2011 – a gravadora foi vendida para a Sony neste ano, mas ele ainda atua como CEO.

Os outros suspeitos, segundo a Receita Federal, seriam Carlos Henrique Schroder, que foi diretor-executivo de Criação e Produção de Conteúdo de 2020 até junho de 2021 e diretor-geral da TV Globo entre 2013 e 2019; e Rossana Fontenele, diretora executiva de Estratégia e Tecnologia.

A Receita Federal usou como base a Lei de Sonegação Fiscal (8.137/1990) e alega que: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante seguintes condutas: 1 – omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, com pena de dois a cinco anos de prisão + multa; 2 – fraudar fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.

Caso ocorra uma condenação, a dívida tributária pode ser cobrada tanto da empresa quanto dos executivos considerados responsáveis pelo ato.

Outro lado

Em nota, enviada ao Notícias da TV, a Globo nega as acusações e garante que todos os contratos da empresa estão dentro da lei. A empresa diz que é passível de fiscalizações como qualquer outra e que exercerá seu direito de defesa.

“No que diz respeito à Globo, esclarecemos que todas as formas de contratação praticadas pela empresa estão dentro da lei e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação de Constitucionalidade 66, e decidiu que é constitucional o artigo 129 da Lei 11.196/2005, que determina que a prestação de serviços intelectuais como o em questão deve ser tributada como relação entre pessoas jurídicas. Assim como qualquer empresa, a Globo é passível de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas do fisco”, afirma a emissora.

(Metrópoles)

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