“Exorcismo” em vila: morador é condenado e deve indenizar vizinha
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Decisão do Juizado Especial do Méier apontou perturbação do sossego e constrangimento, e fixou indenização de R$ 5 mil, além de multa em caso de descumprimento.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a proibição de rituais religiosos em área comum de uma vila residencial e condenou um morador a indenizar uma vizinha por danos morais. A decisão, do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier, impede a realização de práticas na servidão de passagem e na entrada das residências compartilhadas pelos moradores.

O caso envolve vizinhos que dividem uma passagem de acesso entre dois imóveis. Segundo a autora da ação, adepta do espiritismo, o réu promovia práticas de benzeria e exorcismo no local comum, muitas vezes em voz alta e durante a noite, o que teria provocado constrangimento e perturbação.

Conforme descrito no processo, o morador chegou a levar terceiros usando vestimentas religiosas para apontar e benzer a casa da vizinha. Em algumas ocasiões, ainda segundo os autos, ele teria proferido frases como “vai para o inferno, Satanás” e “espírito maligno” ao vê-la passar pela servidão ou permanecer no portão.

Em sua defesa, o réu afirmou que apenas exercia sua liberdade de crença de forma discreta e negou a realização de cultos ou reuniões. A argumentação foi rejeitada pela magistrada, que se baseou em vídeos anexados ao processo para reconhecer a repetição das condutas e o prejuízo causado à vizinha.

Na sentença, a juíza ressaltou que a liberdade religiosa é garantida pela Constituição, mas não é um direito absoluto. Segundo o entendimento, ela deve ser conciliada com o direito de vizinhança, o sossego dos moradores e a finalidade do condomínio, conforme prevê o Código Civil e a Lei nº 4.591/1964. A decisão também destacou o caráter laico do Estado brasileiro e a necessidade de que manifestações religiosas ocorram em locais apropriados, sem impor práticas a terceiros.

O morador foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e obrigado a se abster de realizar rituais na servidão de passagem, nos corredores e no portão da vila. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil.

A decisão não impede que ele realize rituais na via pública em frente à vila, desde que o portão permaneça fechado e sejam adotadas medidas para preservar a segurança dos moradores.

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