A proibição total de cultos presenciais durante a pandemia é refutada pelo procurador-geral da República
Em defesa da liberação das atividades religiosas durante a pandemia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O assunto debatido está na pauta atual e questiona a proibição de atividades religiosas presenciais do Governo de São Paulo.
Aras sustentou que a liberdade religiosa e o direito de realizar cultos e suas liturgias é protegido pela Constituição, salientando que as atividades religiosas são consideradas essenciais.
Celebrações religiosas são primordiais em tempos de aflição
Em seu parecer o procurador-geral afirma que as medidas sanitárias para prevenção da covid-19 são suficientes para que os cultos e missas possam ser realizados.
“Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental”, destacou.